DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO O CABEAMENTO ORA INSTALADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (135 documentos)
(Projeto de Lei nº 248/01, dos Vereadores Milton Leite/PMDB e Wadih Mutran/PP)
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de junho de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de São Paulo obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento ora existente. Ver tópico (68 documentos)
Parágrafo único. (VETADO) Ver tópico
Art. 2º (VETADO) Ver tópico
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta lei à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados. Ver tópico
Art. 3º Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Ver tópico
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual. Ver tópico
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. Ver tópico
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2005. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/07/2005
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