PRORROGA ATÉ 2007 O PRAZO PREVISTO NO ART. 293 DA LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (9 documentos)
(Projeto de Lei nº 570/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O prazo previsto no art. 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2007. Ver tópico
Art. 2º. A aprovação do presente substitutivo poderá ser feita nos termos do disposto na alínea a do § 2º, do art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Ver tópico
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ver tópico
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2006. STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/12/2006
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